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Nº da Lei 5222-14
Promulgação: 06/02/2014
Publicação: 07/02/2014
Ementa Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.191/13 que autoriza o Município celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da SABESP, objetivando a execução de obras para a Execução de Adutora de Água Tratada – Setor Prados
Altera a(s) lei(s) nº(s): 5191-13