Quando uma criança passa por situações de negligência, abandono, maus-tratos ou outras violações de direitos é necessário uma medida protetiva de acolhimento. Visando o bem estar da criança ou adolescente, esta medida é temporária e pode resultar no retorno da mesma para a sua família de origem ou extensa ou adoção definitiva, sempre considerando o melhor interesse do menor.
Atualmente no Brasil existem aproximadamente 30 mil crianças vivendo em acolhimento institucional. As unidades institucionais podem acolher até vinte crianças e adolescentes. Sabemos que nas instituições, apesar de todos os cuidados necessários que são dispendidos pela equipe técnica, muitas vezes não é possível oferecer atenção individualizada para cada criança. Mesmo existindo afeto, não é possível estabelecer um vínculo afetivo.
Existem diversos estudos desenvolvidos pelas áreas de Psicologia, Neurociências, Educação, Assistência Social entre outras que comprovam que a ausência de vínculo afetivo, principalmente na infância, pode acarretar em diversos danos no desenvolvimento integral de uma pessoa. Crianças que crescem sem afeto podem apresentar déficits na cognição, atividades cerebrais e sócio emocionais, além de altos índices de dificuldade em demonstrar apego.
Em decorrência destes estudos, surgiu uma nova modalidade de acolhimento: O Serviço de Família Acolhedora. O Acolhimento Familiar tornou-se uma medida protetiva temporária PREFERENCIAL ao acolhimento institucional. Nesta modalidade, a criança, ao invés de ser institucionalizada, vai morar temporariamente com uma família pré-cadastrada no serviço de acolhimento, onde permanece pelo período máximo de 18 meses.
Em Itapira, este serviço já é uma realidade: O Serviço de Acolhimento Familiar EntreLaços chegou para que nossas crianças em situação de acolhimento possam ter uma vida mais digna e feliz. O serviço é regulamentado pela Lei Municipal n° 6.078 de 14 de outubro de 2021.
Quem pode ser uma Família Acolhedora?
Adultos maiores de 21 anos, residentes no município de Itapira há mais de dois anos, sem antecedentes criminais. O estado civil é independente. Uma das principais exigências é a família NÃO ser cadastrada em lista de adoção e nem ter a intenção de adotar. O acolhimento e a adoção são funções totalmente diferentes.
As famílias cadastradas são preparadas e capacitadas antes de receber a criança ou adolescente em seus lares pela equipe técnica do serviço. Além disso, há um acompanhamento constante durante a permanência da criança com a família acolhedora.
O Acolhimento Familiar traz inúmeros benefícios tanto para a Família Acolhedora quanto para a criança ou adolescente.
Quer ter mais informações sobre o Serviço de Acolhimento Familiar para Crianças e Adolescentes em Itapira?
Acesse nossa cartilha clicando nesse link: Cartilha em PDF
Ficou interessado em ser uma Família Acolhedora e ser a parte que falta na vida de uma criança ou de um adolescente?
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Formulário de pré-cadastro para ser uma Família Acolhedora em Itapira