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Lei Ordinária | Atendimento Prioritário – Autista
Nº da Lei 6001-21
Promulgação: 26/02/2021
Publicação: 01/03/2021
Ementa Dispõe sobre instituição no município de Itapira da “Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista” (Ciptea), sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e obriga os estabelecimentos públicos e privados deste Município a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências