GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Os Resíduos Sólidos, comumente conhecido como “Lixo”, são os materiais que não tem mais funcionalidade para nós e, por isso, são descartados para o externo de nossas vidas. No entanto, esses materiais ainda podem ter funcionalidades na cadeira produtiva e de consumo, caracterizados como resíduos, e quando finalizam todas as formas de utilização desses materiais, eles passam a ser rejeitos e a partir disso são componentes de descarte final.
Além da possibilidade de ampliar a utilização dos materiais que descartamos diariamente, os resíduos também são elementos que, se mal geridos, ocasionam problemas de saúde pública, poluição ambiental, perda de biodiversidade e escassez de matéria-prima para composição de novos produtos.
Devido a importância dessa temática, foi promulgada em 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei nº 12.305/10), legislação que orienta o processo de Gestão de todos os tipos de resíduos sólidos para o Brasil. Essa legislação torna público a exigência que a Federação, os Estados e Municípios elaborem seus planos de gestão de resíduos sólidos para que o processo nacional de gerenciamento seja eficiente e melhore a qualidade ambiental e de vida no país.
O município de Itapira, com a finalidade de se adequar e cumprir as exigências legais, têm se debruçado para que a 1ª versão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos seja finalizada e implementada no correr de sua duração, viabilizando o processamento e destinação final ambientalmente adequada para todos os tipos de resíduos.
O Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Itapira (PGIRS) é resultado de um processo participativo envolvendo representantes do Poder Público, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - COMDEMA e Sociedade Civil.
Este plano atende às exigências estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, nas quais, todos os municípios são convocados a desenvolverem seus Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O Plano complementa as obrigações no que se refere às políticas públicas a serem desenvolvidas no município para o Saneamento Básico, no componente que tange os Resíduos Sólidos, parte do conjunto de planos das modalidades do saneamento exigido pela Lei Federal do Saneamento Básico 11.445/2007.
Além das diretrizes nacionais do saneamento básico e da PNRS, o Plano atende os compromissos descritos na Política Nacional sobre Mudanças do Clima, Lei Federal 12.187/2009, buscando ampliação significativa dos índices de reciclagem e nas soluções rigorosas de manejo dos resíduos sólidos que permitam reduzir significativamente as emissões de gases de efeito estufa – GEE.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E O PGIRS
Para compor o plano, o município de Itapira contou com a participação de toda a população, por meio de audiências públicas e formulário de opinião.
A primeira audiência pública para elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Itapira foi realizada no dia 20 de julho de 2023, forma presencial, na sala de reunião da Associação Comercial e Industrial de Itapira (ACEI).
A partir dessa audiência foi disponibilizado um formulário formulário público de sugestões que ficou disponível durante todo o processo de elaboração do PGIRS.
A 2ª Audiência Pública aconteceu no dia 8 de março de 2024. O vídeo da transmissão ao vivo pode ser acessado AQUI.
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