GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Os Resíduos Sólidos, comumente conhecido como “Lixo”, são os materiais que não tem mais funcionalidade para nós e, por isso, são descartados para o externo de nossas vidas. No entanto, esses materiais ainda podem ter funcionalidades na cadeira produtiva e de consumo, caracterizados como resíduos, e quando finalizam todas as formas de utilização desses materiais, eles passam a ser rejeitos e a partir disso são componentes de descarte final.
Além da possibilidade de ampliar a utilização dos materiais que descartamos diariamente, os resíduos também são elementos que, se mal geridos, ocasionam problemas de saúde pública, poluição ambiental, perda de biodiversidade e escassez de matéria-prima para composição de novos produtos.
Devido a importância dessa temática, foi promulgada em 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei nº 12.305/10), legislação que orienta o processo de Gestão de todos os tipos de resíduos sólidos para o Brasil. Essa legislação torna público a exigência que a Federação, os Estados e Municípios elaborem seus planos de gestão de resíduos sólidos para que o processo nacional de gerenciamento seja eficiente e melhore a qualidade ambiental e de vida no país.
O município de Itapira, com a finalidade de se adequar e cumprir as exigências legais, têm se debruçado para que a 1ª versão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos seja finalizada e implementada no correr de sua duração, viabilizando o processamento e destinação final ambientalmente adequada para todos os tipos de resíduos.
O Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Itapira (PGIRS) é resultado de um processo participativo envolvendo representantes do Poder Público, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - COMDEMA e Sociedade Civil.
Este plano atende às exigências estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, nas quais, todos os municípios são convocados a desenvolverem seus Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O Plano complementa as obrigações no que se refere às políticas públicas a serem desenvolvidas no município para o Saneamento Básico, no componente que tange os Resíduos Sólidos, parte do conjunto de planos das modalidades do saneamento exigido pela Lei Federal do Saneamento Básico 11.445/2007.
Além das diretrizes nacionais do saneamento básico e da PNRS, o Plano atende os compromissos descritos na Política Nacional sobre Mudanças do Clima, Lei Federal 12.187/2009, buscando ampliação significativa dos índices de reciclagem e nas soluções rigorosas de manejo dos resíduos sólidos que permitam reduzir significativamente as emissões de gases de efeito estufa – GEE.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E O PGIRS
Para compor o plano, o município de Itapira conta com a participação de toda a população, por meio de audiências públicas e formulário de opinião.
A primeira audiência pública foi realizada no dia 20 de julho de 2023, forma presencial, na sala de reunião da Associação Comercial e Industrial de Itapira (ACEI). A partir dessa audiência fica disponível o seguinte formulário de opinião para constante participação de todos.
Contamos com a participação de todos!
Link para responder ao formulário: https://forms.gle/PRawTPf7wBhikgDa8
Contato com a equipe: [email protected] e [email protected]