O Programa de Regularização Fiscal – Refis 2023, que oferece descontos de até 95% em juros e multa de mora, já está em vigor para auxiliar os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que tenham dívidas com a Prefeitura vencidas até 31/12/2022.
A Lei n° 6.308, que foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo Prefeito Toninho Bellini, dispõe sobre todas as regras (leia aqui na íntegra).
Confira os descontos:
I. Redução de 95% (noventa e cinco por cento) na hipótese de pagamento em parcela única até 29/12/2023;
II. Redução de 90% (noventa por cento) na hipótese de pagamento em parcela única até 31/01/2024;
III. Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) na hipótese de pagamento em parcela única até 29/02/2024;
IV. Redução de 80% (oitenta por cento) na hipótese de pagamento em parcela única até 29/03/2024;
V. Redução de 80% (oitenta por cento) na hipótese de pagamento em parcelas iguais da seguinte forma:
a) De 02 (duas) até 06 (seis) parcelas desde que requerido até 30/11/2023;
b) De 02 (duas) até 05 (cinco) parcelas desde que requerido até 29/12/2023;
c) De 02 (duas) até 04 (quatro) parcelas desde que requerido até 31/01/2024;
d) De 02 (duas) até 03 (três) parcelas desde que requerido até 29/02/2024;
e) Em 02 (duas) parcelas desde que requerido até 29/03/2024;
VI. Redução de 60% (sessenta por cento) na hipótese de pagamento em até 12 (doze) parcelas corrigidas pela variação da UFMI – Unidade Fiscal do Município de Itapira, desde que o valor total a ser pago, na data da consolidação do parcelamento, corresponda, no mínimo, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por contribuinte e/ou cadastro;
VII. Redução de 60% (sessenta por cento) na hipótese de pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas corrigidas pela variação da UFMI – Unidade Fiscal do Município de Itapira, desde que o valor total a ser pago, na data da consolidação do parcelamento, corresponda, no mínimo, a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por contribuinte e/ou cadastro;
Para ter acesso às condições especiais, os contribuintes precisam entrar em contato com o Setor de Execução Fiscal da Prefeitura. O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h30 na Rua João de Moraes, n° 490, Centro.
Os telefones para contato são (19) 3843.9123 e 3843.9155 e também há o contato de WhatsApp (19) 99747.7385. E-mails: snj[email protected] e [email protected].