Regulamentação de transporte por aplicativo é tema de projeto de lei de autoria do prefeito
O prefeito Toninho Bellini encaminhou à Câmara Municipal essa semana um Projeto de Lei estabelece parâmetros para o transporte de passageiros por meio de operadoras de tecnologia de transporte credenciadas (OTTC’s), os transportes por aplicativos. A proposta surge em resposta à uma reunião realizada no início desse mês com taxistas e também à crescente realidade do transporte por aplicativo no município e em outras regiões do país, onde a ausência de uma legislação específica gera incertezas tanto para os condutores quanto para os usuários.
Atualmente, a falta de uma regulamentação adequada levanta questões sobre a segurança jurídica dos envolvidos nessa modalidade de transporte. O Supremo Tribunal Federal, em um julgamento recente, estabeleceu que os municípios têm competência para regulamentar o transporte privado individual de passageiros, desde que não contrariem a legislação federal sobre o assunto.
O Projeto de Lei encaminhado à Câmara foi elaborado em consonância com as diretrizes federais e visa trazer segurança jurídica aos motoristas e usuários, além de seguir a tendência de regulamentação presente em diversos municípios paulistas, como Amparo, Sorocaba e Bragança Paulista. É importante destacar que ele não impõe obrigações desproporcionais, apenas detalha as decorrentes da legislação federal já existente.
Na mensagem encaminhada aos vereadores, o Prefeito Toninho Bellini expõe que a regulamentação proposta não só proporcionará segurança jurídica aos envolvidos, mas também contribuirá para a transparência, integridade, segurança e eficiência das plataformas, dos motoristas e da população em geral. “Com a promulgação da lei, será estabelecida uma distinção clara entre os transportadores por aplicativo e os permissionários de pontos de táxi, cada um com seus direitos e obrigações definidos em lei”, afirma.
O Projeto de Lei deu entrada na Câmara Municipal nesta quinta-feira, 25, foi lido durante o expediente e depois encaminhado às Comissões Permanentes. Posteriormente, será votado pelos vereadores. Se aprovado, será promulgado e depois será estabelecido um prazo de 60 dias para cadastramento e aprovação das OTTC’s junto a Secretaria Municipal de Defesa Social.