Foi promulgado pelo Prefeito José Natalino Paganini no último dia 19 de novembro a Lei Complementar Nº 5.843 que dispõe sobre o Projeto Social para a alienação de lotes pertencentes ao município para fins exclusivamente residenciais em Barão Ataliba Nogueira.
Na prática, o projeto irá contemplar as famílias de baixa renda do bairro que ainda não possuem casa própria. O processo de aquisição dos 27 lotes de tamanhos que variam de 160 m³ a 282 m³ se dará através de concorrência pública por preço não inferior ao da avaliação realizado através da entrega de proposta dos interessados. Os lotes em questão são avaliados em R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por metro quadrado, poderão ser pagos em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas.
Para participar da concorrência os interessados devem possuir cadastro no Departamento de Habitação, possuir renda familiar de até quatro salários mínimos, não possuir outro imóvel, ser residente no município há pelo menos cinco anos, residir em casa alugada ou cedida e não ter sido beneficiado em nenhum outro programa de habitação de interesse social promovido pelo Poder Público. Terão preferência para a aquisição dos lotes os proponentes que residam no bairro Barão Ataliba Nogueira. As propostas dos interessados não residentes no bairro somente serão avaliadas após as propostas dos moradores do bairro.
Para dar continuidade ao processo de concorrência, o Departamento de Habitação aguarda apenas a conclusão de toda a documentação dos lotes (certidões e matrículas). A Lei Complementar Nº 5.843, de 19 de novembro de 2019, traz todas as especificações do projeto e exigências de documentação dos proponentes e pode ser acessada através da aba Legislação no site da Prefeitura (www.itapira.sp.gov.br) ou na edição nº 844 do Jornal Oficial do Município.