Tendo em vista vários questionamentos a respeito da marca do imunizante utilizado na aplicação da Dose Adicional (3ª dose) de idosos, a Secretaria Municipal de Saúde esclarece que desde o início da vacinação em Itapira está seguindo rigorosamente todas as orientações do Plano Estadual de Vacinação.
Em relação ao assunto específico, na página 22 do Documento Técnico Campanha de Vacinação contra a COVID-19 de 30 de setembro de 2021 - 24ª atualização, do CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac", está definido o seguinte sobre a aplicação de dose adicional nos idosos:
“Idosos com idade igual ou superior a 60 anos: pelo menos 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independentemente do imunizante aplicado, considerando o calendário proposto para vacinação.”
E complementa na página 23.
“Nesta perspectiva, informamos que a dose adicional deverá ser realizada com o imunobiológico disponível, distribuído pela Secretaria de Estado da Saúde aos municípios, visando a efetivação da referida estratégia vacinal, para que não ocorra prejuízos ao planejamento quanto a garantia de esquema vacinal completo à população paulista.”.
Portanto, a dose adicional será ministrada a todos desse público alvo, independente de qual marca de imunizante foi utilizado na 1ª e na 2ª dose. Da mesma forma, a marca do imunizante utilizado para a dose adicional será aquele que o Estado de São Paulo enviar, não sendo permitido escolher a marca.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que desde o início da campanha não permitiu que fosse escolhida a marca do imunizante e assim continuará procedendo até o fim da vacinação.
Itapira, 18 de outubro de 2021.