
Vence na terça-feira, 29, o prazo para o pagamento sem juros e multas de dívidas tributárias municipais vencidas até dezembro de 2014. Para poder usar o benefício, a quitação dos valores deve ocorrer até aquela data. Qualquer pagamento posterior não será considerado para efeitos de anistia, conforme a lei municipal que regula a sua concessão. O uso do benefício é importante para os munícipes que têm débitos vencidos principalmente porque o pagamento em janeiro acarretará ainda mais custos. A Secretaria da Fazenda, através da Divisão de Arrecadação, alerta para este fato, lembrando que os cálculos feitos para pagamento a partir de janeiro levarão em conta as multas e os juros e ainda o eventual custo de inscrição em dívida ativa. Até esta terça-feira, 1273 munícipes haviam procurado a Divisão de Arrecadação para a quitação de seus tributos atrasados. A Divisão de Arrecadação faz um alerta também para os contribuintes que ainda não quitaram totalmente os tributos anuais de 2015, como o IPTU, por exemplo. Caso os valores não sejam pagos antes do final deste ano, eles serão automaticamente inscritos na dívida ativa em janeiro, gerando mais custos para os contribuintes. Como exemplo, a Divisão cita uma parcela de IPTU de R$ 100,00 vencida em março deste ano e não paga. Se for quitada apenas em janeiro, ela representará um custo total de R$ 157,77. Deste total, apenas a inscrição em Dívida Ativa e a atualização pela UFMI, que ocorrem automaticamente em janeiro, já representam quase 30%. A Divisão de Arrecadação está instalada na Rua João de Moraes, 490, junto ao pátio do Paço Municipal, e atende também pelo telefone 3843-9157.