Decreto municipal regulamenta avanço de Itapira para a Fase Amarela do Plano São Paulo
Foi publicado em edição extra do Jornal Oficial desta sexta-feira, 7, o Decreto nº 178 que regulamenta a abertura de bares, restaurantes, lanchonetes, academias, centros de ginástica, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética. A flexibilização foi possível depois do anúncio da classificação do Departamento Regional de São João da Boa Vista na Fase Amarela do Plano São Paulo feito no início da tarde de hoje pelo Governador João Doria.
As novas normas passam a valer a partir deste sábado, 8 de agosto. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão atender de maneira presencial por seis horas diárias seguidas – podendo o horário ser definido pelo proprietário com fracionamento de até dois períodos idênticos –, divulgação do horário na entrada do estabelecimento e preenchimento do cadastro municipal que estará disponível no site do município. Além disso, o atendimento é limitado a 40% da capacidade e em ambientes ao ar livre ou arejados e preferencialmente com reservas prévias. No caso de self services, os estabelecimentos devem designar um funcionário exclusivo para servir os clientes. As outras regras estão dispostas no decreto.
Para salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética o atendimento é limitado a 40% da capacidade e com horários agendados. Além da higienização frequente de equipamentos e imobiliários, as estações de trabalho devem ter distanciamento mínimo de dois metros. Os profissionais também devem usar todos os EPIs (equipamentos de proteção individual) descritos no decreto, dentre outras regras.
As academias e centros de ginástica terão horário de funcionamento reduzido para oito horas diárias escolhidas pelo proprietário e podendo ser fracionado em até dois períodos idênticos, respeitando o intervalo das 6h00 às 22h00. O atendimento é limitado a 30% e exclusivamente para atividades individuais com agendamento prévio. Aulas em grupo permanecerão suspensas. Outras regras relacionadas a distanciamento adequado e higienização do local estão dispostas no decreto.