O Centro de Acolhimento aos Animais do Município de Itapira (CAAMI) é um espaço dedicado ao cuidado, proteção e bem-estar de animais em situação de vulnerabilidade. Criado pela Lei Municipal nº 6.114/2021, o CAAMI tem como missão principal combater os maus-tratos, oferecendo resgate, acolhimento e tratamento inicial a cães e gatos vítimas de abandono, violência ou condições graves de saúde.
Administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com outros órgãos governamentais e não governamentais, o CAAMI atua de forma integrada para promover a saúde animal, a conscientização sobre a posse responsável e o controle populacional de animais de pequeno porte no município.
De acordo com o artigo 2º da Lei nº 6.114/2021, o CAAMI tem as seguintes atribuições:
Critérios de Acolhimento
O CAAMI acolhe exclusivamente animais vítimas de maus-tratos, abandono ou em situação grave de saúde, resgatados pela Divisão de Proteção e Bem Estar Animal. Fêmeas prenhas em estado de abandono e animais que apresentem riscos à saúde pública também são atendidos, mediante avaliação técnica.
O CAAMI não é abrigo permanente e que a destinação dos animais seguirá critérios técnicos e sanitários, priorizando a adoção responsável.
Procedimento de Adoção
Conforme o artigo 5º da Lei nº 6.114/2021, os animais acolhidos poderão ser disponibilizados para adoção responsável, desde que estejam em condições adequadas de saúde.
A lei estabelece que o CAAMI poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para execução de suas atividades, garantindo atendimento adequado aos animais acolhidos.
Visite o CAAMI
O CAAMI está localizado na Rodovia SP 147, KM 44,2 (ao lado do Almoxarifado Municipal) e pode ser contatado pelo telefone (19) 3913-9475.
Acompanhe nossas ações e campanhas de adoção pelas redes sociais:
Facebook: CAAMI Itapira
Instagram: @caamiitapira
Denúncias de maus-tratos
Para denunciar crimes de maus-tratos a animais ou crimes ambientais, é necessário preencher o formulário abaixo.
Nos casos de animais domésticos (como cães, gatos, equinos e outros), são considerados maus-tratos: abandonar; não oferecer assistência médica-veterinária; não oferecer uma alimentação adequada e água à vontade; agressões físicas; manter o animal preso a correntes ou cordas; deixar o animal exposto ao sol por longos períodos de tempo; manter o animal em locais não-arejados (sem ventilação ou entrada de luz); manter os pets em lugares anti-higiênicos; abandonar; submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças; usar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse.
- FORMULÁRIO DE DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS E CRIMES AMBIENTAIS
IMPORTANTE: Fora dos dias e horários de atendimento, as denúncias emergenciais devem ser feitas para a Guarda Civil Municipal pelo telefone 153, para a Polícia Militar de Itapira pelo 190 ou para a Defesa Civil pelo telefone 199.