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Lei Complementar | Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
Nº da Lei 5691-18
Promulgação: 25/05/2018
Publicação: 30/05/2018
Ementa Revoga o §3º do artigo 232 da Lei Complementar nº 1.056/1972, devido ao uso da palavra ”inejurência”, inexistente no vernáculo brasileiro
Altera a(s) lei(s) nº(s): 1056-72