INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO: As cidades são a maior alteração antropogênica do ambiente natural. São áreas com modificações desde a estrutura física do solo (desestruturação, compactação e impermeabilização) até no microclima, pelo resultado do acúmulo e da reflexão do calor e da luminosidade pelos materiais das superfícies construídas, do asfalto e das pavimentações.
Cada vez mais essa grande população necessita de condições que possam melhorar a convivência dentro de um ambiente muitas vezes adverso. Assim, a Arborização Urbana, pelos vários benefícios que pode proporcionar ao meio urbano, tem um papel muito importante no restabelecimento da relação entre o homem e o meio natural, garantindo uma melhor qualidade de vida para os munícipes.
LEGISLAÇÃO: A arborização urbana é respaldada pelo
Código de Arborização Urbana Lei Municipal nº 4.507 /2009 e sua regulamentação - Lei nº 4.609/2010;
PLANTIO: As espécies a serem plantadas deverão ter uma altura mínima de 1,0m e raízes acondicionadas em embalagens individuais, deverão ser plantados em (canteiros) com espaços e dimensões conforme regra a seguir denominado
ESPAÇO ARVORE seguindo o calculo abaixo.
CALÇADAS DE NO MINIMO 2 METROS DE LARGURA
2,00m X 40% = 0,80m
ESPAÇO ARVORE - 0,80 LARGURA X 2,00 METROS DE COMPRIMENTO
Com esse espaçamento, a unidade arbórea terá um bom desenvolvimento sem o comprometimento da calçada e/ou demais estruturas urbanas. O colo da muda deve ficar no nível da superfície do solo. A muda deve ser irrigada até sua completa consolidação.
O QUE PLANTAR: Espécies de pequeno a médio porte (plantar sob rede) Quadro 1
Nome popular | Nome científico |
Pitangueira | Eugenia uniflora |
Quaresmeira | Tibouchina granulosa |
Grevilha-anã | Grevillea banksii |
Cerejeira Rio Grande | Eugenia involucrata |
Manduirana | Senna macranthera |
Cássia aleluia | Cássia multijuga |
Manacá da Serra | Tibouchina mutabilis |
Ypê Mirim | Stenolobium stans |
Oiti | Moquilea tomentosa |
Calicarpa | Callicarpa reevesii |
Pata-de-vaca | Bauhinia forficata |
Escova de Garrafa | Callistemos sp |
Espécies de médio a grande porte, plantar no lado oposto à rede e/ou em canteiros centrais e áreas verdes Quadro 2
Nome popular | Nome científico |
Ipê-amarelo | Tabebuia sp |
Angico Branco | Anadenanthera colubrina |
Aroeira Salsa | Schinus molle |
Aroeira Pimenteira | Schinus lentiscifolius |
Ipê Roxo | Tabebuia heptaphylla |
Ipê Branco | Tabebuia róseo-alba |
Chapéu de Sol | Terminalia catappa |
Canelinha | Nectandra megapotamica |
Jacarandá Mimoso | Jacarandá mimosifolia |
Sibipiruna | Caesalpinia peltophoroides |
Espécies não recomendadas - quadro 3
Nome científico | Nome popular |
Eucalipto | Eucalipto ssp |
Schizolobium parayba | Guapuruvu |
Ficus sp | Figueira |
Delonix regia | Flamboyant gigante |
Chorisia speciosa | Paineira |
PODA: As podas das arvores existentes no perímetro urbano é de responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos, onde os interessados deverão realizar o pedido e técnicos especializados treinados pela SAMA irão realizar as podas preconizando a copa arbórea. Podas particulares deverão ser realizadas por técnicos especializados.
Lei 4.507/09 - Artigo 14 - Ficam expressamente proibidas as podas drásticas que venham interferir tanto no equilíbrio estético como físico-morfológico da árvore e nas quais os cortes sejam efetuados abaixo da 4ª (quarta) ramificação a partir do fuste.
Parágrafo Único - Consideram-se podas incorretas as realizadas de maneira inadequada ou com ferramentas e equipamentos impróprios para esse fim, que acabam lascando e descascando os ramos das árvores. Em 2013 foi publicada a Norma Brasileira de Florestas Urbanas, que trata, dentre outros itens, da poda de árvores em ambientes urbanos:
ABNT NBR 16.246-1: Florestas Urbanas - Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas - Parte 1: Poda.
SUPRESSÃO: As supressões arbóreas no município de Itapira - SP são realizadas iniciando com uma vistoria de técnicos da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, o qual após criteriosa inspeção é preenchido um laudo "Solicitação de Corte de Arvore" sobre as condições fitossanitárias e biomecânicas e/ou relatando o motivo da supressão da espécie caso seja deferido o corte da mesma pelo técnico. Nas supressões deferidas, o requisitante assina um termo de Compromisso assumindo o replantio num prazo não superior a 30 dias após o corte conforme Lei Municipal nº 4505/2010.
MANEJO E CONTROLE DE PRAGAS: A regas devem ocorrer nos horários frescos do dia, ou seja, de manhã ou no final da tarde, 3 vezes por semana no verão e no inverno, fornecer água à muda a cada dois dias. Quanto a adubação e condução é importante observar como estão o solo (permeabilidade, compactação) e a própria planta para realização de adubação ou coroamento;
Para manter sua árvore sadia (em bom estado fitossanitário), é importante: Utilizar métodos de controle de pragas menos agressivos ao meio ambiente, como o controle mecânico contra formigas cortadeiras, a calda de fumo, entre outros, buscando orientação técnica de profissional habilitado.
MAIORES INFORMAÇÕES: Antes de realizar qualquer intervenção em uma árvore, entre em contato com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Itapira (19) 3863-1886. Muitas ações caracteriza infração ambiental e está sujeito a multa.
"Respeitar uma árvore é garantir nossa própria existência".